Informações
Exame de Suficiência em Dor 003/2025
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 06/06/2025 - 00:00 ATÉ 06/07/2025 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
30/10/2025
LISTA FINAL DOS APROVADOS
DOWNLOAD
26/09/2025
CADERNO VERSÃO A - 26/09/2025
DOWNLOAD
22/10/2025
LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS 2º FASE
DOWNLOAD
14/10/2025
LISTA FINAL DOS HABILITADOS DA 1º FASE
DOWNLOAD
08/10/2025
LISTA PRELIMINAR DOS HABILITADOS DA 1º FASE
DOWNLOAD
06/10/2025
GABARITOS A, B E C - FINAL
DOWNLOAD
06/10/2025
GABARITOS A - 26/09/2025 - FINAL
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS A, B E C - PRELIMINAR
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO A
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO B
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO C
DOWNLOAD
26/09/2025
GABARITOS A - 26/09/2025 - PRELIMINAR
DOWNLOAD
26/09/2025
CADERNO VERSÃO A - 26/09/2025
DOWNLOAD
24/09/2025
RELATÓRIO DA SALAS
DOWNLOAD
12/09/2025
LOCAL DE PROVA
DOWNLOAD
18/08/2025
HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DEFERIDOS
DOWNLOAD
05/08/2025
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS DEFERIDOS
DOWNLOAD
03/06/2025
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
22/10/2025
LISTA PRELIMINAR DOS APROVADOS 2º FASE
DOWNLOAD
14/10/2025
LISTA FINAL DOS HABILITADOS DA 1º FASE
DOWNLOAD
08/10/2025
LISTA PRELIMINAR DOS HABILITADOS DA 1º FASE
DOWNLOAD
06/10/2025
GABARITOS A, B E C - FINAL
DOWNLOAD
06/10/2025
GABARITOS A - 26/09/2025 - FINAL
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS A, B E C - PRELIMINAR
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO A
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO B
DOWNLOAD
27/09/2025
GABARITOS VERSÃO C
DOWNLOAD
26/09/2025
GABARITOS A - 26/09/2025 - PRELIMINAR
DOWNLOAD
30/10/2025
LISTA FINAL DOS APROVADOS
DOWNLOAD
24/09/2025
RELATÓRIO DA SALAS
DOWNLOAD
12/09/2025
LOCAL DE PROVA
DOWNLOAD
18/08/2025
HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS DEFERIDOS
DOWNLOAD
05/08/2025
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS DEFERIDOS
DOWNLOAD
03/06/2025
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.
Informações
Atuação em Medicina Aeroespacial 004/2025
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 13/08/2025 - 00:00 ATÉ 28/09/2025 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
09/03/2026
RESULTADO FINAL DO EXAME - RETIFICADO
DOWNLOAD
09/03/2026
RESULTADO FINAL DO EXAME - RETIFICADO
DOWNLOAD
09/12/2025
RESULTADO PRELIMINAR DA 2º FASE
DOWNLOAD
09/12/2025
RESULTADO PRELIMINAR DA 2º FASE
DOWNLOAD
27/11/2025
RESULTADO FINAL 1º FASE
DOWNLOAD
27/11/2025
RESULTADO FINAL 1º FASE
DOWNLOAD
21/11/2025
RESULTADO PRELIMINAR DA 1º FASE
DOWNLOAD
21/11/2025
RESULTADO PRELIMINAR DA 1º FASE
DOWNLOAD
18/11/2025
GABARITO FINAL
DOWNLOAD
18/11/2025
GABARITO FINAL
DOWNLOAD
10/11/2025
ERRATA DA FORMULA DE CALCULO DA NOTA 1º FASE DO EDITAL
DOWNLOAD
10/11/2025
ERRATA DA FORMULA DE CALCULO DA NOTA 1º FASE DO EDITAL
DOWNLOAD
06/11/2025
CADERNO VERSÃO A
DOWNLOAD
06/11/2025
CADERNO VERSÃO A
DOWNLOAD
06/11/2025
GABARITO PRELIMINAR
DOWNLOAD
06/11/2025
GABARITO PRELIMINAR
DOWNLOAD
22/10/2025
INCRIÇOES HOMOLOGADAS - FINAL
DOWNLOAD
22/10/2025
LOCAL DE PROVA
DOWNLOAD
22/10/2025
LOCAL DE PROVA
DOWNLOAD
22/10/2025
INCRIÇOES HOMOLOGADAS - FINAL
DOWNLOAD
11/10/2025
INCRIÇOES HOMOLOGADAS - PRELIMINAR
DOWNLOAD
11/10/2025
INCRIÇOES HOMOLOGADAS - PRELIMINAR
DOWNLOAD
01/10/2025
LISTA DE PAGANTES
DOWNLOAD
01/10/2025
LISTA DE PAGANTES
DOWNLOAD
29/08/2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
29/08/2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
08/08/2025
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
08/08/2025
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.
Informações
Exame de Suficiência em Medicina Paliativa 001/2026
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 12/01/2026 - 00:00 ATÉ 16/02/2026 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
26/05/2026
GABARITO FINAL - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
26/05/2026
GABARITO FINAL - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 2B
DOWNLOAD
26/05/2026
GABARITO FINAL - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 3C
DOWNLOAD
26/05/2026
GABARITO FINAL - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 4D
DOWNLOAD
26/05/2026
GABARITO FINAL - TEÓRICO PEDIATRIA - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
GABARITO PRELIMINAR - TEÓRICO PEDIATRIA - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO TEÓRICA PEDIATRIA - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO PRATICO PEDIATRIA - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
GABARITO PRELIMINAR - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
GABARITO PRELIMINAR - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 2B
DOWNLOAD
15/05/2026
GABARITO PRELIMINAR - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 3C
DOWNLOAD
15/05/2026
GABARITO PRELIMINAR - TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 4D
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 2B
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 3C
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO TEÓRICO ADULTO - VERSÃO 4D
DOWNLOAD
15/05/2026
CADERNO PRÁTICA ADULTO - VERSÃO 1A
DOWNLOAD
12/05/2026
RELATÓRIO DE SALAS - RETIFICADO
DOWNLOAD
26/04/2026
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
DOWNLOAD
20/04/2026
LISTA DEFINITIVA DE APTOS
DOWNLOAD
04/04/2026
LISTA PRELIMINAR DE APTOS
DOWNLOAD
17/03/2026
DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS COM DOCUMENTOS PENDENTES
DOWNLOAD
20/02/2026
ERRATA AO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO
DOWNLOAD
07/01/2026
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Não Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Não Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Não Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Não Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Medicina Paliativa de 2026 (Pediatria) - Sócios
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1 A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2 A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4 O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina Paliativa NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão Ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do pré-requisito de uma das condições abaixo:
f.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
f.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
f.2. Cópia autenticada da comprovação do título de especialista em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria emitido pela AMB e por uma sociedade conveniada a AMB.
g) Cumprimento de uma das três condições abaixo:
g.1. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão da Residência Médica em Medicina Paliativa, emitida por programa de residência médica aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM/MEC;
g.1.1 Certificado de conclusão do programa de residência médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro, desde que declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituições públicas e registrados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, na forma da Resolução CNRM nº 08/2005.
Ou, alternativamente:
g.2. Cópia autenticada da comprovação (declaração ou certificado) de conclusão em programas de formação em Medicina Paliativa credenciados por uma das sociedades de especialidades, desde que tenha a duração e matriz de competência igual ao respectivo programa de residência médica da CNRM;
g.2.1 Só serão aceitos os programas de formação em Medicina Paliativa credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital.
g.2.2 Os cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Paliativa que não são credenciados pela Sociedades de Especialidades responsável por esse edital. Dessa forma, a conclusão de cursos nessas condições não confere ao médico a habilitação necessária para inscrição na referida prova, não sendo reconhecidos como formação válida para fins de certificação na área de atuação em Medicina Paliativa
Ou, alternativamente:
g.3. Comprovação de capacitação por atuação prático profissional na Área da Medicina Paliativa em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do programa de Residência Médica previsto pela CME, ou seja, 4 (QUATRO) anos.
g.3.1. A capacitação por atuação prático profissional deverá ter seu início após a conclusão do pré-requisito em Anestesiologia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia, Nefrologia, Oncologia Clínica e Pediatria e ser finalizado até o último dia de inscrição na Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Medicina Paliativa, conforme data que consta no Cronograma.
g.3.2. A atuação profissional somente será reconhecida mediante o envio do formulário devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprobatória
g.3.3. Não serão aceitos documentos que comprovem atuação profissional realizada fora do território nacional.
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina Paliativa
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina Paliativa expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.
Informações
Exame de Suficiência em Toxicologia 001/2025
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 15/04/2025 - 00:00 ATÉ 08/06/2025 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
Nenhum arquivo publicado para esta área.
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.
Informações
Exame de Suficiência em Medicina do Sono 003/2026
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 18/05/2026 - 00:00 ATÉ 21/06/2026 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
13/05/2026
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO | - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROVAÇÃO
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO || - COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO ||| - REQUIRIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOWNLOAD
13/05/2026
NEXO |V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO | - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROVAÇÃO
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO || - COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
DOWNLOAD
13/05/2026
ANEXO ||| - REQUIRIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOWNLOAD
13/05/2026
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
13/05/2026
NEXO |V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES
DOWNLOAD
Exame de Medicina Sono (Sócios)
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1. A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina do Sono NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o Edital;
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital;
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina do Sono
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Sono expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e
registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Suficiência em Medicina do Sono
Observações:
1. Das disposições preliminares
1.1. A organização e aplicação do Exame serão de responsabilidade da SELECTING - Concursos e Avaliações.
1.2. A prova será aplicada na cidade de São Paulo/SP, em local a ser informado com 15 (quinze dias) de antecedência à data da prova no site: https://amb.org.br/provas.
1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo do exame, divulgados no site: https://amb.org.br/provas.
1.4. O exame de suficiência para a obtenção do certificado na área de atuação em Medicina do Sono NÃO É CONCURSO PÚBLICO.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. é Obrigatório o envio dos documentos listados abaixo para a inscrição neste edital.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Currículo vitae;
d) Pedido de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
e) Certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM;
f) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições conforme o Edital;
g) Cumprimento de uma das três condições conforme o edital;
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução.
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Medicina do Sono
3.5. Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item F.1.1 e G 1.1., ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Medicina do Sono expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e
registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.
Informações
Exame de Proficiência em Oncogenética 002/2026
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB
- → INSCRIÇÕES DE 06/04/2026 - 00:00 ATÉ 08/05/2026 - 18:00
- → São Paulo - SP
Arquivos Disponíveis
Vagas
26/05/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DOWNLOAD
13/05/2026
LISTA DE PAGANTES
DOWNLOAD
23/04/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DOWNLOAD
17/04/2026
ANEXO || - TABELA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) - 3º RETIFICAÇÃO
DOWNLOAD
08/04/2026
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
08/04/2026
ANEXO | - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOWNLOAD
08/04/2026
ANEXO ||| - COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
DOWNLOAD
06/04/2026
CRONOGRAMA
DOWNLOAD
25/05/2026
LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS
DOWNLOAD
19/05/2026
LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS
DOWNLOAD
13/05/2026
LISTA DE PAGANTES
DOWNLOAD
23/04/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DOWNLOAD
08/04/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DOWNLOAD
08/04/2026
EDITAL DE ABERTURA
DOWNLOAD
06/04/2026
CRONOGRAMA
DOWNLOAD
08/04/2026
ANEXO | - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DOWNLOAD
17/04/2026
ANEXO || - TABELA DE PONTUAÇÃO (ANÁLISE CURRICULAR) - 3º RETIFICAÇÃO
DOWNLOAD
08/04/2026
ANEXO ||| - COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL
DOWNLOAD
23/04/2026
ANEXO |V - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
DOWNLOAD
Exame de Proficiência em Oncogenética de 2026 (Sócio Adimplentes)
Observações:
1. Das disposições preliminares do Edital.
1.1. A coordenação do processo de realização do certame caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética - 2026, designada pela Diretoria das Sociedades de Especialidade, que compõem este Edital, para esse fim e doravante, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.2. O atendimento aos candidatos em participar da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo no presente Edital simplesmente por: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”,
2 respectivamente:
I. E-mail: provas@amb.org.br
II. Sítio eletrônico: amb.org.br/provas
III. Telefone: (55) (11) 3178-6800, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 18h - horário oficial de Brasília-DF.
IV. Canal Oficial de Comunicação com o Candidato: provas@amb.org.br
V. Dúvidas sobre inserção de documentos na plataforma de inscrição - contatar a empresa responsável Selecting (11) 3763-8228 ou contato@selecting.com.br
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao Certame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética, no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à submissão de documentos e à divulgação dos resultados.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame conforme o Edital.
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
d) Certidão ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
e) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições abaixo:
d) Envio de documentos para Pontuação da Análise Curricular em Oncogenética
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Oncogenética
3.5.Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Oncogenética expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Exame de Suficiência em Oncogenética
Exame de Proficiência em Oncogenética de 2026 (Não Sócio)
Observações:
1. Das disposições preliminares do Edital.
1.1. A coordenação do processo de realização do certame caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética - 2026, designada pela Diretoria das Sociedades de Especialidade, que compõem este Edital, para esse fim e doravante, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.2. O atendimento aos candidatos em participar da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo no presente Edital simplesmente por: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”,
2 respectivamente:
I. E-mail: provas@amb.org.br
II. Sítio eletrônico: amb.org.br/provas
III. Telefone: (55) (11) 3178-6800, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 18h - horário oficial de Brasília-DF.
IV. Canal Oficial de Comunicação com o Candidato: provas@amb.org.br
V. Dúvidas sobre inserção de documentos na plataforma de inscrição - contatar a empresa responsável Selecting (11) 3763-8228 ou contato@selecting.com.br
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao Certame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética, no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à submissão de documentos e à divulgação dos resultados.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame conforme o Edital.
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
d) Certidão ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
e) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições abaixo:
d) Envio de documentos para Pontuação da Análise Curricular em Oncogenética
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Oncogenética
3.5.Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Oncogenética expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Observações:
1. Das disposições preliminares do Edital.
1.1. A coordenação do processo de realização do certame caberá à Comissão Organizadora da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética - 2026, designada pela Diretoria das Sociedades de Especialidade, que compõem este Edital, para esse fim e doravante, denominada simplesmente “Comissão Organizadora”.
1.2. O atendimento aos candidatos em participar da Prova para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética será feito pelos seguintes canais oficiais, referenciados ao longo no presente Edital simplesmente por: “e-mail oficial”; “site oficial”; e “telefone oficial”,
2 respectivamente:
I. E-mail: provas@amb.org.br
II. Sítio eletrônico: amb.org.br/provas
III. Telefone: (55) (11) 3178-6800, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, das 9h às 18h - horário oficial de Brasília-DF.
IV. Canal Oficial de Comunicação com o Candidato: provas@amb.org.br
V. Dúvidas sobre inserção de documentos na plataforma de inscrição - contatar a empresa responsável Selecting (11) 3763-8228 ou contato@selecting.com.br
1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao Certame para obtenção do Certificado de Área de Atuação em Oncogenética, no site oficial, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto, à submissão de documentos e à divulgação dos resultados.
Requisitos:
3. Dos documentos obrigatórios para inscrição e participação no exame conforme o Edital.
3.1. Da ciência do Edital e seus Anexos.
3.1.1. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, e certificar se de que preenche todos os requisitos neles exigidos.
3.1.2. A inscrição do candidato no presente processo implicará o seu conhecimento e a sua aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.2. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação em Medicina;
b) Cópia autenticada da carteira do CRM, com inscrição definitiva na Unidade da Federação em que reside;
c) Formulário para casos de solicitação de condições especiais para realização das provas; se for o caso;
d) Certidão ético profissional de nada consta emitida pelo CRM;
e) Cumprimento do Pré-requisito de uma das duas condições abaixo:
d) Envio de documentos para Pontuação da Análise Curricular em Oncogenética
3.3. Toda a documentação enviada pelo candidato passa a ser considerada propriedade da Comissão de Provas da AMB, não cabendo a devolução
3.4. Não serão aceitos trabalhos voluntários para a capacitação por atuação prático profissional em Oncogenética
3.5.Caso seja identificada alguma pendência na documentação do candidato, ele poderá ser informado pela Comissão de Provas da AMB, através do e-mail do candidato, não havendo compromisso da Comissão de Provas da AMB em cobrar possíveis documentos pendentes, conforme subitem 14.7 do presente Edital.
3.6. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento de comunicações feitas pela Comissão de Provas da AMB via e-mail cadastrado na ficha de inscrição, inclusive com verificação da caixa de spam.
3.7 Somente será aceita a certificação internacional que atenda integralmente ao disposto no item G.1.1, ou seja, o Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Oncogenética expedido por estabelecimento estrangeiro , desde que declarado equivalente às concessões no Brasil , mediante uma devida revalidação por instituições públicas e registradas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em conformidade com a Resolução CNRM nº 08/2005 . Nenhuma outra forma de certificação internacional será aceita.
3.8 A AMB e Comissão de Provas da AMB se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento a entrega do documento original para fins de verificação, sempre que julgar necessário.
Selecting – Concursos e Avaliações
Todos os direitos reservados | Copyright 2026
Desenvolvido por Gestor Editais © 2012 - 2026
A ACT SISTEMAS utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas conditions.